Estatuto

Estatuto Social

 

Centro Acadêmico de Ciências Sociais

 

 

 

PARTE GERAL

CAPÍTULO I

 

Art. 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais, ou simplesmente CACS, fundado em 27 de setembro de 2014, sociedade civil sem fins lucrativos, apartidária, livre e autônoma, com sede na Av. Presidente Nereu Ramos, nº 1071, Jardim Moinho, Mafra, Estado de Santa Catarina, CEP 89.300-000, tendo como finalidade representar os estudantes da graduação do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais, com ênfase em Desenvolvimento Regional, da Universidade do Contestado – Campus Universitário de Mafra.

§ 1º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais reconhece como órgão de representação estudantil máxima dos estudantes da UnC Campus de Mafra/Rio Negrinho, o Diretório Central dos Estudantes – DCE, sendo por consequência reconhecidos também, a União Catarinense dos Estudantes e a União Nacional dos Estudantes.

§ 2º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais é entidade associativa que está em conformidade com a Lei nº 7.395, de 31 de Outubro de 1985, e o Ordenamento Jurídico da Universidade do Contestado.

§ 3º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais  é regido pelo presente Estatuto.

§ 4º - A presente associação será de duração indeterminada.

Art. 2º - O presente Estatuto Social obedecerá no que couber, o disposto o Título II, Capítulo II, da Lei 10.406/2002.

Parágrafo Único – Na ausência de previsão legal, as questões omissas serão resolvidas pelo Conselho Executivo do CACS.

Art. 3º - O Centro Acadêmico de Ciências Sociais  é o órgão de representação e orientação do corpo discente do curso de Ciências Sociais da UnC – Campus Mafra.

Parágrafo Único – O Centro Acadêmico de Ciências Sociais  terá eleições periódicas e com mandato estipulado por seu Estatuto Social.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E FINALIDADES.

 

Art. 4º - São objetivos, princípios e finalidades do Centro Acadêmico de Ciências Sociais :

I - Representar os estudantes do Curso de Ciências Sociais da UnC Mafra, mantendo a unidade em torno de seus problemas e no que diz respeito ao interesse dos mesmos no ambiente social, econômico, cultural, acadêmico e político;

II - Pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do homem, sem distinção de raça, sexo, posição social, religião ou posição político partidária;

III - Promover a defesa dos interesses dos alunos do Curso de Ciências Sociais em suas relações com a Coordenação do Campus, Coordenações de Área (Ensino, Pesquisa e Extensão), Coordenação de Curso e demais setores, quer nas suas relações internas como externas;

IV - Despertar e incentivar a postura crítica dos estudantes para com as formas de comunicação e produções literárias e artísticas, em função da realidade social;

V - Promover o desenvolvimento cultural, social e técnico-científico do corpo discente;

VI - Apoiar os poderes constituídos, quando coerentes com sua finalidade do Estado Democrático e denunciá-los quando destas se afastarem;

VII - Cooperar com os Representantes de Turma e demais entidades de representação dos estudantes, em consonância com os princípios e finalidades aqui estabelecidos;

VIII - Propugnar pela elevação do nível de qualidade do ensino no curso de Ciências Sociais;

IX - Promover eventos de pesquisa, ensino e extensão e que enriqueçam a busca do conhecimento, bem como realizar atividades artísticas, sociais, culturais e esportivas como forma de integração;

X - Promover e incentivar relações do corpo discente de Ciências Sociais com os demais universitários, assim como colaborar com as outras entidades estudantis;

XI - Esclarecer a comunidade discente face às questões suscitadas que envolvam interesses da mesma;

XII - Manifestar-se publicamente, sempre que se fizer necessário, em nome dos alunos do Curso de Ciências Sociais;

XIII - Reivindicar a justiça, possibilitando a todos idênticas oportunidades para alcançar uma existência melhor e mais digna;

Parágrafo Único – Todos os objetivos expostos neste artigo que necessitem de recursos financeiros serão realizados quando previstos no orçamento do Centro Acadêmico de Ciências Sociais.

 

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

Art 5º - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  serão obtidos através de:

I – Termo de Parcerias, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na sua área de atuação;

II – Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III – Doações, legados e heranças;

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros ao patrimônio sob a sua administração;

V – Contribuição dos associados, através do repasse realizado pelo DCE;

VI – Recebimento de direitos autorais, etc.

VII – Auxílios e Subvenções;

VIII – Rendas auferidas em seus empreendimentos;

 

CAPÍTULO IV

DO PATRIMONIO

 

Art. 6º - Em caso de dissolução do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , ficarão sob tutela da Coordenação do Curso de Ciências Sociais e do Diretório Central dos Estudantes da Universidade do Contestado, Campus Mafra, todos os bens, até que venham a ser solicitados por estudantes de Ciências Sociais da Instituição acima mencionada, em associação sob o nome de Centro Acadêmico de Ciências Sociais.

 

 

PARTE ESPECIAL

 

CAPÍTULO V

DO QUADRO SOCIAL, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES.

 

SEÇÃO I

DO QUADRO SOCIAL

 

Art. 7º - O quadro social do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  será composto pelos associados efetivos, especiais e honorários.

§1º - São associados da categoria efetiva: todos os acadêmicos matriculados nos cursos de Graduação em Licenciatura em Ciências Sociais da Unidade Universitária de Mafra, os quais exercerão além do direito de manifestar-se, também o direito de votar e ser votado, nas formas deste Estatuto.

§ 2º - A categoria de associado especial será atribuída aos pós-graduandos e ex-acadêmicos, seis meses após colação de grau de Licenciado em Ciências Sociais, da Unidade Universitária de Mafra, sendo vedado o direito de serem votados.

§ 3º - Os associados honorários serão aqueles que tiverem prestado relevantes serviços ao Centro Acadêmico de Ciências Sociais  e terão seus nomes indicados e aprovados em Assembleia Geral, nas quais poderão exercer o direito de voz, vedado o direito de serem votados.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS

 

Art. 8º - Aos associados efetivos é assegurado:

I – Votar e ser votado nas Assembleias, desde que em conformidade com o presente Estatuto;

II – Direito a ser eleito para exercer as prerrogativas de representante nos cargos dos Conselhos Executivo e Fiscal;

III - Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CACS, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto;

IV - Participar das reuniões do Conselho Executivo;

V - Participar de todas as atividades promovidas pelo CACS;

VI - Fazer parte de comissões e delegações do CACS;

VII - Ter acesso aos livros e documentos do CACS;

Parágrafo Único: Os associados efetivos que não estiverem quites com a tesouraria do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , não poderão gozar dos direitos previstos neste Estatuto.

Art. 9º - São direitos dos associados especiais e honorários:

I – Frequentar e utilizar as dependências do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

II - Participar das reuniões do Conselho Executivo, quando convidado;

III – Participar das Assembleias Gerais;

§ 1º - Os associados especiais que não estiverem quites com a tesouraria do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , não poderão gozar dos direitos previstos neste Estatuto.

§ 2º - Os associados honorários ficam isentos da cobrança de contribuição.

 

SEÇÃO III

DOS DEVERES

 

Art. 10 - Cumpre aos associados efetivos, especiais, honorários a observância dos seguintes deveres:

I – Respeitar as disposições contidas no presente Estatuto, bem como as Resoluções e Deliberações das Assembleias Gerais;

II - Cumprir as obrigações sociais e, na hipótese de ser instituída mensalidade, pagá-la pontualmente;

III - Exercer com zelo e dedicação os cargos que receber por eleição ou designação;

IV – Comunicar em tempo hábil e por escrito ao Conselho Executivo toda e qualquer impossibilidade de exercer cargo, ou participar de comissão para a qual tenha sido eleito ou designado.

V – Sobrepor aos interesses individuais os interesses coletivos.

 

SEÇÃO IV

DAS PENALIDADES

 

Art. 11 - Ao associado que incorra em infração ao presente Estatuto poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – Advertência;

II – Suspensão;

III – Destituição de Função;

IV - Exclusão.

§ 1º - A pena de advertência será aplicada pelo Conselho Executivo, sendo em caráter público ou reservado, dependendo da gravidade e da natureza da infração.

§ 2º - A pena de suspensão será aplicada pelo Conselho Executivo, sendo limitado a 30 (trinta) dias, cabendo, de sua aplicação, recurso à Assembleia Geral.

§ 3º - Pela gravidade que representa a pena de exclusão dos quadros de sócios do CACS, somente poderá ser aplicada por deliberação da Assembleia Geral.

§ 4º - Enquanto perdurar a advertência e a suspensão o associado terá suspensa as prerrogativas e direitos estatutários, tornando-se definitiva a perda desses direitos quando ocorrer à exclusão.

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE

 

Art. 12 – O CACS será composto pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral.

II – Conselho Fiscal.

III – Conselho Executivo.

 

 

 

 

 

 

SEÇÃO I

DO CONSELHO EXECUTIVO DO CACS

 

Art. 13º – A Direção do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  é o órgão executivo, sendo composto por representantes (associados efetivos) e eleitos anualmente para o mandato.

Art. 14º – O Conselho Executivo será constituído dos seguintes cargos eletivos:

I – Presidente;

II - Vice – Presidente;

III – Secretário Geral;

IV – 2º Secretário;

V – Tesoureiro Geral;

VI - 2º Tesoureiro;

VII - Diretor Social;

Parágrafo Único: o Diretor Social responderá também pelas funções de Diretor de Relações Públicas e de Diretor de Comunicação Social, até que haja um número de associados que se faça necessária a separação destes cargos.

 

SEÇÃO II

DA COMPETÊNCIA DOS MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO

 

Art. 15 – Ao Presidente compete:

I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II - Representar oficial, judicial e extrajudicialmente o Centro Acadêmico de Ciências Sociais  e seus representantes, administrar e constituir advogados, responder e ajuizar demandas;

III - Delegar poderes;

IV - Convocar e presidir Assembleia e Sessões;

V - Fiscalizar, coordenar e administrar, de modo geral, todas as atividades do Centro Acadêmico de Ciências Sociais;

VI - Aplicar as penalidades de conformidade com o presente Estatuto;

VII - Assinar as Atas das Sessões que presidir os Balancetes e Relatórios, juntamente com o Secretario Geral;

VIII - Rubricar os Livros do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , e os respectivos Termos de Abertura e Encerramento;

IX - Autorizar as despesas orçamentárias;

X - Assinar juntamente com o Tesoureiro Geral, cheques, ordens de pagamento, letras e outros documentos de natureza financeira;

XI - Orientar as atividades dos auxiliares;

XII - Incumbir os Diretores do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  de atividades de interesse da entidade;

XIII - Comparecer às Sessões e Assembleias;

XIV - Exercer o voto de qualidade.

XV - Convocar a qualquer tempo o Conselho Fiscal, sendo obedecido o que dispõe o Regimento Interno.

Art. 16 - Cumpre ao Vice-Presidente:

I - Substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos, observados os termos deste Estatuto;

II - Auxiliar o Presidente em suas atribuições.

Art. 17 – Ao Secretário Geral compete:

I - Superintender os serviços da secretaria;

II - Ter a seu cargo o Expediente Geral do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

III - Secretariar as Sessões e Assembleias;

IV - Redigir e assinar com o Presidente os editais e demais atos da Diretoria;

V - Colaborar na elaboração dos Relatórios, semestral e anual e finaliza-lo com o presidente.

Art. 18 – Ao 2º Secretário compete:

I – Auxiliar as atividades da Secretaria;

II – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos e ausências;

Art. 19 – Compete ao Tesoureiro Geral:

I - Elaborar o Orçamento Semestral do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , apresentá-lo e submetê-lo à apreciação do Conselho Executivo;

II - Superintender os serviços gerais da Tesouraria;

III - Arrecadar contribuições e valores relativos ao Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

IV - Ter sob sua guarda e responsabilidade o numerário, títulos e papéis de créditos do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

V - Apresentar nas Sessões Ordinárias do Conselho Executivo, o Balancete relativo ao movimento de caixa do Semestre anterior,

VI - Organizar e apresentar no Relatório semestral, o Balanço Geral e as demonstrações de receitas e despesas;

VII - Assinar juntamente com o Presidente, cheques, ordens e pagamento, letras e outros documentos de ordem financeira;

VIII - Recolher os valores do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  a um estabelecimento bancário de escolha do Conselho Executivo;

IX - Prestar informações, quando pedido pelo Conselho Executivo da situação financeira do Centro Acadêmico de Ciências Sociais .

Art. 20 – Compete ao 2º Tesoureiro:

I – Auxiliar os trabalhos da Tesouraria;

II – Substituir o Tesoureiro Geral em seus impedimentos;

Art. 21 - É de competência do Diretor Social:

I - Manter atualizada a relação dos sócios;

II - Organizar promoções sociais;

III - Intensificar a integração dos sócios;

Art. 22 - É de competência do Diretor de Relações Públicas:

I – Realizar ações que auxiliem os Representantes de turmas;

II – Após deliberação, organizar e participar de delegações, comitês e outras ações que promovam e incentivem a organização do corpo discente;

III – Interagir com demais entidades congêneres;

Art. 23 - É de competência do Diretor de Comunicação Social:

I – Organizar a Comunicação do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

II – Utilizar mecanismos próprios para a divulgação das atividades e ações do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

III – Responsável pelos órgãos de cooperação da sua Diretoria.

IV – Relatar o conjunto de ações empreendidas no exercício social.

SEÇÃO III

CONSELHO FISCAL

 

Art. 24 - O Conselho Fiscal é o órgão consultivo e fiscal do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , é será formado por 3 (três) Representantes eleitos em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal aprovará Regimento Interno próprio para melhor organizar suas atividades, observando o Estatuto Social do Centro Acadêmico de Ciências Sociais .

Art. 25 - O Conselho Fiscal poderá encaminhar proposições, dúvidas, pedido de providências a Direção Executiva, devendo ser feita de forma expressa e endereçada ao Presidente do Centro Acadêmico de Ciências Sociais .

Art. 26 - O Conselho Fiscal fiscalizará as atividades administrativas, financeiras entre outras que evocar a qualquer tempo no Estatuto Social, para garantir a transparência, democracia e justiça.

Art. 27 – Integrará o Conselho Fiscal apenas os Representantes que não estejam no exercício de mandatos no Conselho Executivo.

Parágrafo Único – Os Representantes membros do Conselho Fiscal deverão elaborar o Regimento Interno no prazo de noventa dias após a aprovação do presente Estatuto Social.

 

CAPÍTULO IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 28 - Compete privativamente a Assembleia Geral:

I – Destituir todo o Conselho Executivo;

II – Aprovar e, ou revogar Resoluções emanadas por ela mesma;

III – Alterar o Estatuto Social.

Parágrafo único – Para as deliberações do caput, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 29 - As Assembleias serão em caráter ordinário ou extraordinário constituídas pelos sócios elencados no presente Estatuto.

Parágrafo Único – As Assembleias Gerais necessitam em primeira convocação quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos sócios, em primeira convocação, e em segunda convocação 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de sócios.

Art. 30 - As Assembleias Gerais serão presididas pelo Presidente do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , e as deliberações tomadas por maioria de votos presentes, e em caso de empate, decididas pelo voto de qualidade do Presidente.

Art. 31 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de editais, que serão afixados em locais visíveis no recinto da Universidade, com antecedência mínima de10 (dez) dias da sua realização.

Art. 32 - As Assembleias Gerais são:

I - Extraordinariamente para:

a) Destituição do Presidente do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

b) Dissolução do Conselho Executivo;

c) Reforma total ou parcial do Estatuto Social;

d) Deliberar sobre assunto pertinente a convocação;

e) Deliberar sobre a demissão e exclusão dos sócios.

II – Ordinariamente para:

a) Para empossar os Conselhos Executivo e Fiscal do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , na segunda quinzena do mês de outubro;

Art. 33 - As Assembleias Gerais serão convocadas:

I - Pelo Presidente do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

II - A requerimento de 1/4 (um quarto) dos sócios efetivos;

III - A pedido de no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos membros do Conselho Executivo.

 

 

CAPÍTULO VIII

DO PROCESSO ELETIVO

 

SEÇÃO I

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 34 – Em dia útil, da segunda quinzena do mês de setembro de cada ano, realizar-se-ão as eleições para os cargos eletivos do Conselho Executivo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais .

Parágrafo Único – O voto será universal, direto e secreto.

Art. 35 - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  e regulamentadas pela Comissão Eleitoral previamente formada, até quinze (15) dias antes da realização das eleições.

§ 1º - A convocação deverá ser feita com o prazo mínimo de quinze (15) dias de antecedência, com divulgação em Edital;

§ 2º - As chapas concorrentes poderão escolher um (01) representante para acompanhar as ações do Conselho Eleitoral.

§ 3º O Conselho Eleitoral será formado por estudantes do Curso de Ciências Sociais, sendo um representante de cada fase que esteja vigente no semestre da eleição, e estes, devem ser escolhidos democraticamente pelos demais acadêmicos da respectiva fase, não podendo ser candidato neste período letivo.

Art. 36 – Ao Conselho Eleitoral compete:

I – Eleger seu presidente

II - Regulamentar as eleições, obedecidas as prescrições estatutárias;

III – Organizar a Mesa Receptora, Secretaria e convocar os Fiscais de Chapa;

III – Agir com isenção;

IV – Proceder à apuração dos votos;

V – Receber impugnações e, se necessário remetê-los à Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Encerrados os trabalhos e proclamado a Chapa vitoriosa o Conselho Eleitoral se dissolve automaticamente.

 

 

SEÇÃO II

DOS ELEITORES

 

Art. 37 – São eleitores todos os sócios, que estiverem quites com a Tesouraria do CACS, até quinze (15) dias antes das eleições.

Parágrafo Único – O exercício ao voto não é obrigatório.

Art. 38 – Constituirá prova de identidade do eleitor a Carteira de Identidade - ou outro comprovante probatório (Boleto Bancário da Mensalidade, Declaração da UnC) juntamente com documento oficial com fotografia.

 

SEÇÃO III

DOS CANDIDATOS

 

Art. 39 – Poderão concorrer às eleições todos os associados da categoria efetiva, desde que em pleno gozo com seus direitos estatutários, e que não estejam na primeira e última fase do curso de Ciências Sociais.

Art. 40 - Qualquer membro do Conselho Executivo poderá concorrer a mais uma eleição.

Art. 41 – As chapas serão registradas mediante Requerimento, assinadas pelos respectivos presidentes e protocoladas junto ao Conselho Eleitoral.

 

SEÇÃO IV

DA POSSE

 

Art. 42 – Os membros eleitos tomarão posse ordinariamente no mês de outubro de cada ano.

§1º - No caso de não ocorrer às eleições no mês de setembro por motivos inesperados, a posse ocorrerá com a data máxima de quinze dias após as eleições.

§ 2º – Se a posse não ocorrer até o prazo do estabelecido, o Presidente Eleito poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária a qual legitimará seu mandato.

 

 

 

SEÇÃO V

DO REPRESENTANTE NO COLÉGIO ELEITORAL DO DCE

 

Art. 43 – Caberá ao Conselho Executivo indicar o representante do Centro Acadêmico de Ciências Sociais perante o Colégio Eleitoral do DCE, na primeira semana do mês de outubro, registrando em Livro Ata todo o processo realizado, observando-se:

I – É livre a candidatura de qualquer sócio efetivo para a eleição, desde que não esteja matriculado no primeiro ou último semestre de graduação do curso de Ciências Sociais;

II – O Conselho Executivo deverá eleger o representante com a presença de 3/4 (três quartos) de seus membros, e somente dos nomes encaminhados até uma hora antes da realização da eleição;

III – A Sessão será aberta a todos os sócios efetivos que dela quiserem participar e que pertencerem a seus quadros associativos próprios.

Parágrafo Único – Os membros do Conselho Executivo poderão eleger qualquer sócio efetivo para compor o Colégio Eleitoral, sendo que a votação dos Diretores será realizada de forma nominal e aberta, obedecido o disposto no inciso I do caput.

Art. 44 – O sócio efetivo que exercer cargo de Presidente de Centro Acadêmico e que for representante no Colégio Eleitoral deverá antes, renunciar do seu cargo.

 

CAPÍTULO IX

MANDATO E SUBSTITUIÇÕES

 

Art. 45 – O mandato do Conselho Executivo terá a duração de um ano, coincidindo com o exercício social.

Art. 46 – Perderá o mandato qualquer dos membros que:

I. Tiver cancelado sua matrícula na Universidade;

II. Agir de má fé, em prejuízo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais;

III. For suspenso ou excluído nos termos deste Estatuto.

Art. 47 – No caso de afastamento definitivo de um dos membros do Conselho Executivo, à exceção do Presidente que será precedido imediatamente pelo Vice- Presidente, o Conselho Executivo convocará o membro suplente.

§ 1º - Na hipótese de afastamento definitivo do Presidente, antes de se completar 06 (seis) meses do seu mandato, o Vice-Presidente convocará novas eleições para o cargo vago, observando o Estatuto Social do Centro Acadêmico de Ciências Sociais ;

§ 2º - No caso de afastamento do Presidente e seu Vice, o Conselho Fiscal convocará as eleições para novas eleições do Conselho Executivo;

 

CAPÍTULO X

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 48 – O exercício social do Centro Acadêmico de Ciências Sociais terá início na primeira quinzena de outubro do corrente ano e término na primeira quinzena de setembro do ano seguinte, período que no exercício deverá estar contida a eleição.

Art. 49 – O presente Estatuto poderá ser reformado, total ou parcialmente, mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária específica para este fim.

Art. 50 – Os membros do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  não são subsidiariamente responsáveis pelos compromissos assumidos pelo Diretório Central dos Estudantes, respondendo esse com seu Patrimônio Social.

Art. 51 – A dissolução do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , só terá lugar quando por necessidade premente, motivada pela impossibilidade de se manter economicamente, ou não cumprir com seus fins sociais, e for deliberada por Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução, os bens e recursos do Centro Acadêmico de Ciências Sociais  serão destinados conforme previsto no art. 6º.

Art. 52 - É vedado qualquer espécie de remuneração para os membros do Conselho

Executivo, admitindo-se, no entanto, o reembolso de despesas efetuadas comprovadamente em benefício exclusivo do Centro Acadêmico de Ciências Sociais , aprovadas pelo Presidente, Tesoureiro Geral e Conselho Fiscal.

Art. 53 – São associados fundadores da presente associação:

 Alexandre Sora

Alice de Fatima Alves dos Santos

Alvaro Junior Linhares Trentini

Andrieli Schneider

Angélica Godeski

Clara Inês Goeten de Lima

Cristielen dos Santos

Edilmara Alves dos Santos

Elsa Adamczeski Borges Simões

Fabiane Gosdestzki

Gabriele Telmann da Luz

Girseliano Moreira da Silva

Ivone Salomon Seixas

Jocasta Aparecida Peters

Jonatas Alves

Josete Hirth

Jucilene Paula Silva

Karin Fernanda Gmach

Leoni Kredens

Luana de Oliveira

Luma Isabela Soares Zap

Maria da Conceição Peters

Mariquiel dos Santos

Michael Antonio Sementikovski

Oneli Salete Baruffi

Paulo Cezar Kowalski

Reginaldo Antonio Marques dos Santos

Rosângela de Fátima Veiga Sementikovski

Rosângela Maria Vila

Roselene de Deus Bueno Fragoso

Selvino Lis

Silmara Aparecida Peyl

Weslei Pauli

 

Art. 54 – O presente Estatuto Social entrará em vigor a partir da data da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

MAFRA (SC), 23 de agosto de 2014.