O QUE É O SOFISTA
De acordo com Guthrie, no século V a. C. a Filosofia estava diretamente ligada à vida prática e seus problemas, discutindo a moral, a política e a origem e objetivo das sociedades organizadas.
Os sofistas discutiram questões que sempre causaram impacto na História da Filosofia, como o conhecimento da verdade, a liberdade, o papel da linguagem, tanto no conhecimento quanto nas decisões morais e políticas, a democracia, a natureza humana do ponto de vista ético, a lei e a justiça.
Guthrie ainda observa que o que quer que pensemos do movimento sofista, devemos todos estar de acordo (...) que nenhum movimento intelectual pode-se comparar com ele na permanência de seus resultados, e que as questões propostas pelos sofistas nunca se permitiram repousar na História do Pensamento Ocidental até os nossos dias.
Os sofistas também apresentam uma reflexão eminentemente voltada para a ação. Nesse caso, a ação política é determinante da reflexão, a qual não apresenta conteúdo idealista, mas atende ao que é prático e imediato. A argumentação é organizada tendo em vista as discussões públicas, a capacidade de demagogia. A palavra está a serviço da ação na vida pública. Princípios religiosos e morais são desconsiderados, a não ser que fomentem a ação pela linguagem, pois em primeiro lugar está a palavra que age, não a virtude e o conceito.
A Sofística se mostra como um fenômeno pedagógico, distinto da Retórica, a qual dirigia-se sobretudo à esfera política. Platão procura caracterizar a Sofística no diálogo que leva o nome de Protágoras. Nessa obra, o diálogo de Sócrates com o protagonista trata da possibilidade de haver alguém capaz de ensinar os homens a serem virtuosos. Não concordando com a tese afirmativa de Protágoras, Sócrates termina a conversa admitindo que poderia ter entrado em contradição, pois sua tese de que a virtude só é possível com a aquisição da ciência implica no aprendizado desta, o que se daria, de acordo com ele, com a adoção da dialética como método.
A sofística , sustenta o relativismo prático, destruidor da moral. Como é verdadeiro o que tal ao sentido, assim é bem o que satisfaz ao sentimento, ao impulso, à paixão de cada um em cada momento. Ao sensualismo, ao empirismo gnosiológicos correspondem o hedonismo e o utilitarismo ético: o único bem é o prazer, a única regra de conduta é o interesse particular. Górgias declara plena indiferença para com todo moralismo: ensina ele a seus discípulos unicamente a arte de vencer os adversários; que a causa seja justa ou não, não lhe interessa. A moral, portanto, - como norma universal de conduta - é concebida pelos sofistas não como lei racional do agir humano, isto é, como a lei que potencia profundamente a natureza humana, mas como um empecilho que incomoda o homem.
Desta maneira, os sofistas estabelecem uma oposição especial entre natureza e lei, quer política, quer moral, considerando a lei como fruto arbitrário, interessado, mortificador, uma pura convenção, e entendendo por natureza, não a natureza humana racional, mas a natureza humana sensível, animal, instintiva. E tentam criticar a vaidade desta lei, na verdade tão mutável conforme os tempos e os lugares, bem como a sua utilidade comumente celebrada: não é verdade - dizem - que a submissão à lei torne os homens felizes, pois grandes malvados, mediante graves crimes, têm freqüentemente conseguido grande êxito no mundo e, aliás, a experiência ensina que para triunfar no mundo, não é mister justiça e retidão, mas prudência e habilidade.
Então a realização da humanidade perfeita, segundo o ideal dos sofistas, não está na ação ética e ascética, no domínio de si mesmo, na justiça para com os outros, mas no engrandecimento ilimitado da própria personalidade, no prazer e no domínio violento dos homens.
Esse domínio violento é necessário para possuir e gozar os bens terrenos, visto estes bens serem limitados e ambicionados por outros homens. É esta, aliás, a única forma de vida social possível num mundo em que estão em jogo unicamente forças brutas, materiais. Seria, portanto, um prejuízo a igualdade moral entre os fortes e os fracos, pois a verdadeira justiça conforme a natureza material, exige que o forte, o poderoso, oprima o fraco em seu proveito.
A sofística move uma justa crítica, contra o direito positivo, muitas vezes arbitrário, contingente, tirânico, em nome do direito natural. Mas este direito natural - bem como a moral natural - segundo os sofistas, não é o direito fundado sobre a natureza racional do homem, e sim sobre a sua natureza animal, instintiva, passional. Então, o direito natural é o direito do mais poderoso, pois em uma sociedade em que estão em jogo apenas forças brutas, a força e a violência podem ser o único elemento organizador, o único sistema jurídico admissível.
Autora: Andrielle Schneider